Usucapião

Contrato de gaveta não garante a propriedade do imóvel! Seja dono do seu imóvel!

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Só é dono quem registra o seu nome na matrícula!

Resumidamente, a Usucapião estabelece que qualquer pessoa, que tenha se apropriado de um bem imóvel, de maneira pacífica e com a intenção de ser o dono dela, pode entrar na justiça, após um determinado período ininterrupto de uso da propriedade, para reivindicar a propriedade.

É válido ressaltar que não é permitido, por lei, a Usucapião de propriedade pública.

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Usucapião judicial ou extrajudicial (em cartório)

Atualmente, a Usucapião pode ser feita extrajudicialmente (em cartório). Neste caso, será realizada uma Ata Notarial com a explanação das características da posse (tempo e sua origem). Serão apresentados documentos (contas de água, luz, fotos e outros).

Após a lavratura da ata, que leva em média 15 dias, o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. A usucapião extrajudicial tem sua tramitação muito mais rápida, podendo ser finalizado em 60 dias.

Já a Usucapião Judicial, também dependerá da comprovação dos requisitos previstos em lei, porém, a sua duração demandará alguns meses para conclusão.

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Imóveis rurais

Chácaras, sítios e fazendas, mesmo que o Autor da ação não resida ou produza no local.

Áreas de proteção ambiental e quaisquer imóveis que podem ser titularizados por um proprietário, podem ser objeto de usucapião.

Multas ou quaisquer questões ambientais não impedem a usucapião.

Imóveis urbanos

Casas, imóveis em condomínio, áreas rurais (fazendas, chácaras, sítios, entre outros), e até mesmo apartamentos podem ser objeto de Usucapião.

Também é possível a usucapião de bens móveis como carros, caminhões, motocicletas, maquinários agrícolas e equipamentos industriais.

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Prazer, Dra. Chris Kelen Brandelero, como posso lhe ajudar?

Advogada Sócia e Fundadora, inscrita na OAB/PR 91.055, atuante nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, com especialidade em regularização de imóveis e partilha de bens.

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Conheça as modalidades de usucapião

- Prazo: 2 anos
- Tipo de Imóvel: Casa ou apartamento de até 250 m²
- Hipótese de Cabimento: Quando o companheiro ou cônjuge (marido ou esposa) abandona o lar por mais de 2 anos, quem ficou residindo no imóvel tem direito à propriedade integral.

- Prazo: 5 anos
- Tipo de Imóvel: Imóvel rural de até 50 hectares
- Hipótese de Cabimento: Para quem reside no imóvel rural e nele produz.

- Prazo: 5 anos
- Tipo de Imóvel: Imóvel urbano, casa, casebre, apartamento, mesmo que nos fundos de lote
- Hipótese de Cabimento: Para quem reside em imóvel urbano por mais de 5 anos.

- Prazo: 5 anos
- Tipo de Imóvel: Qualquer imóvel urbano ou rural
- Hipótese de Cabimento: Caso o registro do imóvel comprado ou permutado tenha sido cancelado posteriormente, por qualquer motivo. O possuidor deve ter construído ou melhorado o imóvel.

- Prazo: 5 anos
- Tipo de Imóvel: Qualquer imóvel urbano
- Hipótese de Cabimento: Cabível a coletividades de baixa renda, que ocupa o imóvel com várias casas. Cada morador ficará com uma área definida de, até, 250 m².

- Prazo: 10 anos
- Tipo de Imóvel: Qualquer imóvel urbano ou rural
- Hipótese de Cabimento: Quem reside no imóvel — podendo ser maior de 250 m² ou 50 hectares —, nele construiu ou mantém sua produção (possui empresa, indústria, comércio ou plantio).

- Prazo: 10 anos
- Tipo de Imóvel: Qualquer imóvel urbano ou rural
- Hipótese de Cabimento: Quem tem qualquer tipo de contrato, escritura de posse ou cessão de direitos hereditários e não conseguiu registrar. Este é o famoso justo título.

- Prazo: 15 anos
- Tipo de Imóvel: Qualquer imóvel urbano ou rural
- Hipótese de Cabimento: Quem possui imóvel maior sem nele residir ou produzir.

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